Estatuto

Estatuto da Associação dos Médicos Católicos de Brasília - AMCB

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA MISSÃO

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS CATÓLICOS DE BRASÍLIA (AMCB), fundada em 15 de novembro de 2015, é entidade de natureza religiosa, cultural e científica com personalidade jurídica civil, sem fins lucrativos, que tem sede e foro na cidade de Brasília e duração por prazo indeterminado, com endereço na Cúria Metropolitana de Brasília, situada na Esplanada dos Ministérios – EMI, lote 12.

Art. 2º As atividades a serem realizadas incluem promover reuniões, debates, cursos, seminários, congressos, retiros, publicações, campanhas, congraçamentos, pesquisas, participação em redes sociais e na mídia e atendimento humanitário, entre outros a serem deliberados em Assembleia.

Art. 3º A Associação tem por missão:

I - promover a integração dos princípios da ética católica à ciência e à ética médica;

a) no exercício da atividade profissional;

b) no ensino e treinamento da medicina;

c) na vida pública do médico;

d) nos temas médicos de domínio público;

e) na defesa da saúde das comunidades, sobretudo as mais carentes.

II - atentar para os problemas do mundo contemporâneo, apresentando soluções e/ou pareceres, que devem pautar-se na fidelidade ao Evangelho e à tradição da Igreja, à luz do ensinamento do Magistério Supremo;

III - lutar pelo reconhecimento e respeito do direito à vida natural, na dignidade e na caridade;

IV - lutar pela defesa e proteção da vida humana, da concepção à morte natural;

V - defender os princípios da ética médica católica, frente a manifestações de Órgãos representativos da Sociedade Civil e da Mídia;

VI - defender e promover a visão cristã da família;

VII - difundir a doutrina e o ensinamento social da Igreja, principalmente no domínio médico-científico e sugerir os meios de assegurar sua aplicação;

VIII - contribuir para a manutenção ou a reintrodução dos princípios cristãos na prática e na ciência médica, nas atividades institucionais e administrativas, no ensino e na pesquisa, assim como na vida pública e profissional;

IX - promover e facilitar a evangelização na área da saúde;

X - promover e/ou estimular entre os associados, ou para terceiros, conforme solicitação da Assembleia, do presidente ou do Arcebispo, cursos ou palestras sobre temas discutidos e acordados pela associação, visando o aprofundamento religioso e ético-científico de questões vigentes;

XI - congregar os médicos católicos, constituir um espaço de reflexão e um canal de manifestação de seus posicionamentos à Igreja e à sociedade;

XII - promover a consciência e o exercício entre os médicos de Brasília, especialmente os Católicos, dos ensinamentos do Evangelho, à luz da tradição e do Magistério da Igreja Católica;

XIII - refletir e emitir posicionamentos sobre dilemas emergentes ou persistentes relativos à atividade profissional e sua conformidade com os ensinamentos do Evangelho e a visão da Igreja Católica;

XIV - contribuir para o discernimento, com base nos valores cristãos, das condições esperadas para o exercício da atenção à saúde e da prática médica, principalmente em situações que agridam a dignidade e a liberdade dos profissionais e/ou de seus pacientes;

XV - fortalecer a vivência dos valores cristãos dos médicos nos âmbitos pessoal, familiar, profissional e comunitário;

XVI - revalorizar os relacionamentos do médico com as pessoas e com os demais profissionais de saúde e, especialmente, promover o respeito absoluto ao paciente, fortalecendo atitudes cristãs de beneficência, justiça, fraternidade, amor e misericórdia;

XVII - promover os valores cristãos e milenares da medicina, de respeito reverente à vida humana, especialmente quando fragilizada e vulnerabilizada;

XVIII - apoiar as atividades humanitárias da Arquidiocese de Brasília em prol da saúde;

XIX - assessorar a Arquidiocese de Brasília quando for solicitada.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES, ADMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 4º Podem associar-se à AMCB, desde que professem a Fé Católica e aceitem explicitamente o que preceitua este estatuto:

I - médicos com registro definitivo no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF);

II - estudantes do curso de graduação em Medicina com sede no Distrito Federal;

§ 1º Para comprovar a profissão de fé católica é suficiente a afirmação do candidato a associado, que goza de presunção relativa de veracidade.

§ 2º O candidato a associado deve ser proposto por um associado em pleno gozo dos direitos e será admitido na AMCB mediante aprovação da Diretoria.

§ 3º Quando oportuno, outros profissionais poderão ser convidados pelo Presidente para participar de reuniões ou atividades, com direito a voz.

Art. 5º São direitos do associado da AMCB:

I - participar das Assembleias;

II - votar e ser votado;

III - gozar dos benefícios que a Associação proporcionar.

Art. 6º São deveres do associado da AMCB:

I - participar das atividades associativas e das reuniões programadas para tratar de assuntos de interesse da Associação;

II - contribuir financeiramente para a manutenção da AMCB;

III - observar fielmente o que preceitua o presente Estatuto.

Art. 7º Perde-se a condição de sócio pela renúncia e pela exclusão.

§ 1º A renúncia deve ser apresentada por escrito.

§ 2º São condutas passíveis de exclusão:

I - a falta injustificada a 3 (três) convocações sucessivas ou a 7 (sete) alternadas durante o mesmo mandato;

II - o comportamento contrário à missão da AMCB.

§ 3º A causa para exclusão do associado será reconhecida em procedimento administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pela Diretoria, que assegure ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive por meio da interposição de recurso à Assembleia Geral;

§ 4º O Regimento Interno definirá o rito do procedimento administrativo disciplinar, bem como a aplicação de penalidades não previstas neste estatuto.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º São órgãos permanentes da AMCB:

I - a Assembleia Geral;

II - a Diretoria;

III - o Conselho Consultivo.

Art. 9º A AMCB é administrada por uma Diretoria, composta por 6 (seis) membros e por um Conselho Consultivo de até 10 (dez) membros, todos com mandato de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, permitida uma reeleição sucessiva.

§ 1º O Presidente da AMCB será escolhido e nomeado pelo Arcebispo de Brasília, mediante uma lista tríplice apresentada pela Assembleia Geral;

§ 2º A ausência injustificada de integrante da administração a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) alternadas implicará a vacância do cargo, devendo a Diretoria indicar novo ocupante;

Art. 10. A AMCB terá um consultor Eclesiástico indicado pelo Arcebispo de Brasília, com participação aberta em todas as atividades, inclusive das Assembléias e das reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo, sem direito a voto, zelando pela fidelidade à Doutrina Católica, com direito a conhecimento de todos os documentos.

Art. 11. Nenhum órgão da AMCB poderá assumir posições de caráter político-partidário.

Art. 12. Os casos omissos neste estatuto sobre o funcionamento da AMCB e de seus órgãos serão considerados pelo Regimento Interno e, em caso de ausência, por disposições da Diretoria.

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão soberano da AMCB e será constituída pelos associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias na data da convocação.

Art. 14. Compete à Assembleia Geral:

I - elaborar a cada 3 (três) anos a lista tríplice de candidatos para Presidente, que será enviada ao Arcebispo de Brasília;

II - alterar o estatuto da AMCB, inclusive no tocante à administração;

III - aprovar as contas da AMCB;

IV - deliberar sobre a destituição dos administradores da AMCB;

V - deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de convocação, bem como sobre outros assuntos de interesse da AMCB;

VI - referendar o Regimento Interno da AMCB e suas alterações;

§ 1º Para as deliberações sobre alteração do estatuto ou destituição de administradores (incisos II e IV deste artigo), é exigida deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim pelo Arcebispo de Brasília, pelo Presidente da AMCB, por proposta do Conselho Consultivo ou por 1/3 (um terço) dos associados, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 2º As decisões da Assembleia Geral Extraordinária que aprovarem alteração do estatuto ou a destituição de administradores (incisos II e IV) somente entrarão em vigor após aprovação do Arcebispo de Brasília.

Art. 15. A Assembleia Geral poderá ser convocada ordinária ou extraordinariamente.

Art. 16. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente em primeira convocação, presente a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pelo voto da maioria dos associados presentes.

Art. 17. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pelo(a):

I - Arcebispo de Brasília;

II - Presidente da AMCB;

III - maioria dos membros do Conselho Consultivo;

IV - 1/5 (um quinto) dos associados.

§ 1º A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em primeira convocação, presente a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

§ 2º Excetuam-se a este artigo as Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas especialmente para fins de destituição de administradores e alteração do estatuto (incisos II e IV do art. 13), que seguirão o rito previsto nos §§1º e 2º do artigo 13.

Seção II

Da Diretoria

Art. 18. A Diretoria é o órgão executivo da administração da AMCB e tem por atribuições:

I - administrar a AMCB e acompanhar o desenvolvimento dos seus trabalhos;

II - praticar todos os atos necessários à realização dos objetivos sociais;

III - elaborar programas de trabalho;

IV - estabelecer diretrizes orçamentárias;

V - executar programas e orçamentos propostos e aprovados;

VI - aprovar, ad referendum da Assembleia Geral, o Regimento Interno da AMCB, elaborado e encaminhado pelo Conselho Consultivo;

VII - elaborar propostas de modificação do Estatuto e do Regimento Interno, quando necessário;

VIII - fixar a contribuição financeira dos associados, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 19. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de 3 (três) de seus outros membros, devendo ser lavrado em ata tudo o que for tratado ou aprovado.

Parágrafo único. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros, sendo obrigatória a presença do Presidente ou, no seu impedimento, do Vice-Presidente.

Art. 20. São membros da Diretoria:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - 1º Secretário;

IV - 2º Secretário;

V - 1º Tesoureiro;

VI - 2º Tesoureiro.

Art. 21. Compete ao Presidente:

I - representar a AMCB ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes para um ou mais prepostos;

II - zelar pelo bom andamento da Administração da AMCB, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, Regimento Interno e decisões de seus órgãos;

III - coordenar todas as iniciativas da AMCB;

IV - executar as decisões da Assembleia Geral;

V - convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo;

VI - votar nas reuniões da Diretoria, como qualquer de seus membros, e, em caso de empate, proceder a voto de desempate;

VII - assinar com o Secretário as Atas das Assembleias e reuniões Do Conselho Consultivo e da Diretoria, a correspondência e todos os documentos da Associação;


VIII - administrar o patrimônio da AMCB;

IX - autorizar, com o Tesoureiro, o pagamento de despesas, assinando recibos e demais documentos da Tesouraria, autorizadas em reuniões de diretoria;

X - propor isenção de pagamento para associado, por fundadas razões;

XI - apresentar à Assembleia Geral Ordinária relatório das atividades realizadas pela AMCB;

XII - firmar convênios com Entidades congêneres ou de qualquer espécie, desde que sua atuação seja compatível com o preceituado neste estatuto;

XIII - Representar a Associação perante a Federação Internacional de Associações dos Médicos Católicos (FIAMC) e a Federação de Associações Médicas Católicas Latino-Americanas (FAMCLAM)

XIV - permanecer no cargo, até a posse efetiva de seu sucessor;

XV - comunicar ao Arcebispo de Brasília todas as decisões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;

XVI - adotar outras medidas de caráter administrativo. .

Art. 22. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, inclusive sucedendo-o em caso de vacância do cargo, até a complementação do mandato.

Art. 23. Compete ao 1º Secretário e, no seu impedimento, ao 2º Secretário:

I - redigir as atas das reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria, transcrevendo-as e assinando-as, juntamente com o Presidente;

II - assinar com o Presidente a correspondência e todos os documentos da Associação;

III - manter atualizado o Livro de Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais e, em conjunto com o Tesoureiro, o Livro de Registro dos Associados

IV - fazer as convocações, sob determinação do Presidente.

V - exercer as demais atividades peculiares ao cargo, bem como outras que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.

Art. 24. Compete ao 1º Tesoureiro e, no seu impedimento, ao 2º Tesoureiro:

I - em conjunto com o Secretário, manter autorizado o Livro de Registro dos Associados;

II - proceder ao recebimento e guarda das contribuições arbitradas pela Diretoria, bem como de outras importâncias arrecadadas ou doadas à Associação;

III - acompanhar a contabilidade da AMCB;

IV - assinar, com o Presidente, os recibos e demais documentos da Tesouraria, efetuando os pagamentos depois de aprovados pela Diretoria;

V - manter o controle dos associados quites com a Tesouraria;

VI - apresentar à Diretoria balancetes periódicos e preparar, anualmente, o balanço geral que, após parecer do Conselho Consultivo, será apreciado pela Assembleia Geral Ordinária;

VII - Prestar contas da situação econômica da AMCB à Diretoria e ao Conselho Consultivo sempre que solicitado;

VIII - assinar cheques juntamente com o Presidente;

IX - depositar em Banco os valores da AMCB;

Parágrafo único. As contas abertas em bancos serão conjuntas com o Presidente.

Seção III

Do Conselho Consultivo

Art. 25. O Conselho Consultivo é o órgão opinativo e consultivo da AMCB e será composto por até 10 associados - dentre eles o ex-presidente do mandato anterior (quando possível) e um estudante de graduação em Medicina - terá mandato coincidente com o da Diretoria e será eleito pela Assembleia Geral.

Art. 26. Compete ao Conselho Consultivo:

I - opinar, quando solicitado pela Diretoria, sobre qualquer assunto de relevância e de interesse da entidade;

II - colaborar com a Diretoria na fixação de diretrizes básicas da entidade;

III - elaborar o Regimento Interno da entidade e encaminhá-lo à Diretoria para aprovação, ad referendum da Assembleia Geral;

IV - analisar as contas e todos os assuntos ligados ao patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da AMCB e demais matérias correlatas;

V - examinar as contas da Diretoria discriminadas no relatório anual do Presidente e no balanço anual do Tesoureiro, emitindo parecer conclusivo que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os referidos documentos;

VI - fiscalizar os atos da Diretoria;

Art. 27. O Conselho Consultivo deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre para opinar sobre o plano de trabalho da Diretoria.

§1º - O Conselho Consultivo poderá também ser convocado pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.

§2º - Os membros efetivos do Conselho Consultivo têm autonomia para analisar quaisquer documentos da AMCB, bem como para solicitar informações a quaisquer membros da Diretoria, devendo ser-lhes disponibilizados in loco os arquivos para que possam atender às obrigações inerentes ao encargo que lhes foi confiado.

Seção IV

Das Comissões

Art. 28. No âmbito da AMCB poderão ser constituídas Comissões, órgãos de assessoramento dos dirigentes, que serão constituídas pela Diretoria em razão de necessidades emergentes.

Parágrafo único. O mandato de cada Comissão extingue-se com o fim do mandato da Diretoria, cabendo aos novos diretores empossados a designação de novos membros para as comissões cuja existência pretenderem manter.

Art. 29. Cada Comissão será constituída por um mínimo de 3 (três) membros, dentre os quais serão nomeados um Presidente e um Secretário.

Art. 30. As Comissões reunir-se-ão quando convocadas pelo seu Presidente e funcionarão com a presença da maioria de seus membros.

Art. 31. Compete ao Presi­dente da AMCB a distribuição da matéria atribuída às Comissões Permanentes.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 32. O Patrimônio Social da AMCB é constituído dos bens imóveis, móveis, veículos, valores consignados e por outros bens e valores que a entidade vier a adquirir, bem como pelo superávit que se verificar no final do exercício social.

Art. 33. São fontes de recursos da AMCB, além de outras:

I - contribuições dos associados;

II - doações;

III - legados;

IV - taxas;

V - subvenções e auxílios;

VI - rendas;

VII – venda de materiais.

§ 1º É vedada a remuneração a qualquer título ou distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos diretores e aos seus sócios, sob qualquer forma ou pretexto, sendo os recursos integralmente aplicados na persecução de seu objeto social.

§ 2º Os associados contribuirão financeiramente para a AMCB em valor e modo estabelecidos pela Diretoria, podendo, a critério desta, haver variações em função de tempo de graduação, ou outros motivos considerados justos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34. A primeira Diretoria da AMCB e o primeiro Conselho Consultivo serão nomeados pelo Arcebispo de Brasília.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Os associados, inclusive os que estiverem no exercício dos cargos de Diretoria, não respondem nem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AMCB.

Art. 36. Somente o presidente ou associado por ele designado, poderá manifestar publicamente a opinião ou qualquer posicionamento oficial da AMCB.

Art. 37. O exercício social é de um ano, e coincide com o ano civil.

Art. 38. A AMCB será filiada à FIAMC e à FAMCLAM e procurará articular-se com as associações congêneres das demais Dioceses brasileiras.

Art. 39. A AMCB poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembleia Geral, com concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo necessária a aprovação da dissolução pelo Arcebispo de Brasília.

§ 1º A AMCB poderá ser dissolvida de ofício pelo Arcebispo de Brasília, a qualquer tempo.

§ 2º Em caso de extinção da AMCB, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a instituição congênere, legalmente constituída, e por indicação do Arcebispo de Brasília.

Art. 40. São considerados Associados Fundadores os médicos que, convidados pelo Arcebispo de Brasília, comparecerem à reunião de fundação, assinando sua ata.

Art. 41. Outras disposições não presentes neste Estatuto serão contempladas no Regimento Interno da AMCB, que será elaborado pelo Conselho Consultivo e encaminhado à Diretoria para aprovação ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 43. A AMCB consagra-se à Sagrada Família de Nazaré e declara como patronos todos os santos médicos.

Art. 44. O presente Estatuto entra em vigor em 15 de novembro de 2015, data da fundação da Associação dos Médicos Católicos de Brasília.